
Garante ao segurado indenização por prejuízos que o mesmo possa sofrer em
conseqüência da ocorrência de riscos previstos e cobertos pelas garantias
contratadas, desde que ocorridos na residência segurada durante a vigência
da apólice
Em geral mais abrangente do que há alguns anos, hoje o seguro incêndio é
chamado de compreensivo (também conhecido como conjugado ou multirisco), por
compreender diversos ramos em uma única apólice, como desmoronamento e
alagamento, e não apenas incêndio.
Além de conjugar várias coberturas em um só contrato, essa modalidade de
seguro apresenta outras vantagens, como redução de taxas em relação aos
seguros convencionais e a possibilidade de escolha pelo segurado das
coberturas mais adequadas às suas necessidades, resultando em um plano
personalizado.
A Resolução CNSP nº 86/2002 criou os seguintes ramos de seguro relacionados
a incêndio: incêndio tradicional e bilhete, seguro compreensivo residencial,
seguro compreensivo condomínio e seguro compreensivo empresarial. O incêndio
tradicional é aquele em que o segurado só pode contratar as coberturas
previstas na tarifa de seguro incêndio do Brasil (TSIB), que pode ser
considerado básico.
Já o seguro compreensivo residencial, por ser um seguro compreensivo,
oferece coberturas além daquelas previstas na TSIB que pertencem a
diferentes ramos. Esse seguro é destinado a residências individuais, casas e
apartamentos, habituais ou de veraneio. Da mesma forma funcionam o seguro
compreensivo condomínio, dirigido a condomínios verticais e horizontais, e o
empresarial, destinado a empresas e indústrias.
A cobertura básica compreende perdas e danos materiais causados por
incêndio, raio e explosão causada por gás empregado na iluminação ou uso
doméstico. Entre as coberturas acessórias mais freqüentemente oferecidas
pelas seguradoras estão terremoto, danos elétricos e queimadas em zonas
rurais.