Consorcio Imobiliário
A corretora Paulo Lopes juntamente com a MAPFRE consórcios imobiliários, apresenta para uma oportunidade de você adquirir imóveis residenciais ou comerciais novos ou usados, lotes urbanizados, casa de campo, casa de praia, sitio ou fazenda.
- Você pode adquirir imóveis residenciais ou comerciais novos ou usados, lotes urbanizados, casa de campo, casa de praia, sitio ou fazenda;
- Os valores de Carta de Crédito e das parcelas são atualizados , anualmente, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). O INPC/IBGE foi criado com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.http://www.portalbrasil.net/inpc.htm.
- Você pode utilizar o FGTS – Fundo de Garantia por tempo de Serviço – para ofertar lances ou para complementar o pagamento quando da compra do imóvel, desde que se enquadre nas regras do FGTS.
- Você pode usar parte do valor da carta de crédito para ofertar o lance embutido.
- O valor dado como lance pode ser usado para reduzir o valor das parcelas ou o prazo de pagamento.
- Consórcio MAPFRE é administrado pela CAIXA CONSÓRCIOS.
Composição DA PARCELA
- Parcela da Taxa de Administração:
É calculada sobre o valor de crédito pretendido, sendo que a parte parcelada é diluída ao longo do prazo contratado.
Corresponde a 19% da carta de crédito escolhida.
- Parcela do Fundo Comum.
Parcela de Crédito dividido pelo numero de meses de duração do plano.
Valor mensal que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Essa contribuição é obtida mediante a divisão do valor da carta de crédito para aquisição do bem contratado pelo número de meses de duração do grupo. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada com base no respectivo preço vigente no dia da assembléia mensal. Os recursos do Fundo Comum serão destinados para:
- O pagamento do preço do bem imóvel do consorciado contemplado;
- O pagamento do crédito em dinheiro;
- O restituição aos consorciados participantes e excluídos na hipótese de dissolução do grupo;
- O restituição aos consorciados participantes e excluídos do grupo, por ocasião do encerramento;
- Parcela de Fundo de Reserva.
Corresponde a 4% do valor do Fundo Comum. É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.Saiba mais.
Corresponde a 4% do valor do Fundo Comum. É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. Os recursos remanescentes nesse fundo, por ocasião do encerramento do grupo, serão devolvidos, proporcionalmente, aos consorciados.
Fundo de Reserva é destinado:
- A cobrir eventuais insuficiências de receitas do Fundo Comum;
- Ao pagamento dos prêmios do Seguro de Quebra de Garantia;
- À cobertura de devolução aos consorciados desistentes ou excluídos do grupo;
- O à devolução aos consorciados do saldo existente ao término das operações do grupo;
- O à restituição dos valores devidos aos consorciados participantes e excluídos, em caso da dissolução do grupo;
- O ao pagamento dos honorários de auditoria independente, caso seja solicitada pelo grupo;
- Oà contemplação, por sorteio, de um crédito quando o montante do fundo atingir, no mínimo, o equivalente a duas vezes o valor do crédito estipulado para o grupo no mês respectivo.
- Seguro com cobertura de vida e do imóvel.
Seguro de vida destinado à cobertura do saldo devedor da cota, decorrente de sinistro por morte ou invalidez total e permanente por acidente. Corresponde a 0,03863% do saldo devedor inicial. Saiba mais. Seguro de vida destinado à cobertura do saldo devedor da cota, decorrente de sinistro por morte ou invalidez total e permanente por acidente. Corresponde a 0,03863% do saldo devedor inicial. Seguro do imóvel, destinado a cobertura de danos físicos ao imóvel dado como garantia, quando da aquisição do bem. O valor do seguro é calculado sobre o valor de avaliação do imóvel e corresponde a 0,01513%, cobrado mensalmente, até a quitação do consórcio.