
Este seguro tem como objetivo indenizar o segurado por seus prejuízos decorrentes de acidentes cobertos (ocorridos dentro do território nacional), que atinjam o veículo indicado na apólice (contrato de seguro), tanto por danos parciais ou perda total do mesmo (impossibilidade da recuperação/conserto), sendo que no caso de perda total não será deduzida a franquia do valor a ser indenizado.
1. Como faço para alterar a franquia do meu seguro?
A franquia somente pode ser alterada em caso de substituição ou inclusão de veículo na apólice.
2. Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?
Em até 30 dias, contados a partir da data de entrega de toda a documentação necessária para a liquidação do sinistro.
3. Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o direito à indenização?
Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação de risco e se as informações prestadas forem verídicas.
4. Optando pela cobertura Acessórios e equipamentos especiais, o som do meu carro está coberto?
Sim, se você optar por esta cobertura. Mas ela está sujeita à aplicação de uma franquia sobre o Limite Máximo de Indenização fixado para aquele acessório.
5. Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais acidentes pessoais para passageiros do veículo segurado (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?
Não. A franquia somente incide sobre a Cobertura Básica Casco e Adicionais de Acessórios/Equipamentos ou em caso de troca do vidro pára-brisa.